UE assina acordo para impulsionar serviços aéreos com o Japão

espaço aéreo europeu

Para melhorar os serviços aéreos com o Japão, o presidente sueco do Conselho, Andreas Carlson, assinou um acordo em nome da UE com um dos mais importantes parceiros da União na Ásia. O acordo UE-Japão dará a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas entre a UE e o Japão, promovendo assim uma concorrência aberta e leal.

Japão rastreado via RadarBox.com

Segundo informações, o acordo UE-Japão criará condições equitativas para as transportadoras da UE e uma base legal sólida para o desenvolvimento de serviços aéreos com o Japão. Além disso, juntamente com o acordo de segurança da aviação UE-Japão que entrou em vigor em 2021, este acordo fortalecerá ainda mais a cooperação bilateral entre as partes no campo da aviação.

Andreas Carlson, ministro sueco de infraestrutura e habitação, comentou: “Hoje estabelecemos outro marco na política externa de aviação da UE. Este acordo permitirá que todas as transportadoras aéreas da UE beneficiem do direito de estabelecimento ao fornecerem serviços aéreos para o Japão, alinhando assim os acordos bilaterais existentes dos nossos Estados-Membros com o direito da União. Isso irá desenvolver ainda mais a cooperação da UE com um dos nossos principais parceiros na região”,

Seguindo os mecanismos e diretrizes desta “autorização horizontal”, a Comissão negociou um acordo com o Japão que substitui disposições específicas nos acordos bilaterais de serviços aéreos existentes entre os Estados membros e o Japão. O artigo 2.º do acordo substitui as cláusulas de designação tradicionais por uma cláusula de designação da UE, permitindo assim que todas as transportadoras da UE beneficiem do direito de estabelecimento.

As disposições deste acordo substituem, portanto, as disposições correspondentes existentes em 13 acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros e o Japão, cumprindo um objetivo fundamental da política externa de aviação da União ao harmonizar os acordos bilaterais de serviços aéreos existentes com o direito da União.

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